LEI Nº 362 De 24 de Dezembro de 1.957.


Dispõe sobre abertura de um crédito especial


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados ao Rotary Club de Batatais, digo, destinados, digo, de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o próximo Natal dos pobres, a saber:-

a) CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros destinados ao Rotary Club de Batatais;
b) CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados à Damas de Caridade para o Natal dos pobres.

Art. 2º Procede a despesa retro mencionada do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Dezembro de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.